Modo de Usar Adultos Tomar 10 gotas 2 a 3 X ao dia
Crianças Tomar 5 gotas 2 a 3x ao dia
Validade 6 meses
Advertências 1. Este medicamento não deve ser utilizado por gestantes e lactantes, exceto sob orientação médica. 2. Recomendado o uso para crianças acima de 2 anos. 3. Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado. 4. Imagens meramente ilustrativas. 5. Pessoas com hipersensibilidade às substâncias da fórmula não devem ingerir/utilizar o produto. No caso do surgimento de alguma hipersensibilidade, sugere-se descontinuar o uso do produto e consultar um médico. 6. Não use o produto com prazo de validade vencido. 7. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. 8. O medicamento não deve ser guardado em locais que contenham cheiros fortes e nem próximos a aparelhos que emitam radiações (televisão, geladeira, detectores de metal, telefones celulares, computador, rádio etc.). 9. O medicamento deve ser tomado longe das refeições, no mínimo meia hora antes ou depois. Se for ingeri-lo próximo à escovação dos dentes, o paciente deverá fazê-lo 10 minutos antes ou 30 depois. 11. Todo medicamento homeopático deve ser mantido longe do alcance de crianças. 12. Ao tomar medicamentos em gotas, não encoste a cânula na boca, pois isto poderá levar contaminação para o interior do frasco do medicamento. 13. As gotas podem ser utilizadas diretamente na boca, sublingual ou diluídos em pequena quantidade de água (uma colher de chá). 14. Formulações líquidas deverão ser agitadas no mínimo 10 vezes antes de serem administradas. 15. Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado. 16. Não se trata de propaganda e sim descrição do produto, consulte sempre um especialista. 17.As indicações terapêuticas deste medicamento foram definidas conforme dados publicados na literatura homeopática. Este medicamento não foi submetido a estudos clínicos para comprovação de eficácia. 18. Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o! |